Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21984, de 12 de abril de 2023
Nº 21984/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015953-73, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 02
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia
LOCALIDADE: Umbuzeiro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
489.016,6806
8.601.381,9794
354º35'41"
2,50
V2
V3
489.016,4451
8.601.384,4683
76º32'07"
55,84
V3
V4
489.070,7547
8.601.397,4714
176º12'40"
0,99
V4
V5
489.070,8199
8.601.396,4869
256º32'07"
54,82
V5
V6
489.017,5033
8.601.383,7216
174º25'21"
1,50
V6
V1
489.017,6491
8.601.382,2286
255º34'14"
1,00
Área: 55,79m²
Perímetro: 116,65m