Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21983, de 12 de abril de 2023
Nº 21983/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000992-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barra do Choça
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
330.374,840
8.357.332,880
77º29'18"
47,22
V2
V3
330.420,940
8.357.343,110
347º16'19"
4,99
V3
V4
330.419,840
8.357.347,980
257º29'25"
45,52
V4
V1
330.375,400
8.357.338,120
186º06'00"
5,27
Área: 231,55m²
Perímetro: 103,00m