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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21975, de 28 de março de 2023

Nº 21975/2023

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - PEEVCM 2023-2032, que consiste no direcionamento estratégico do Sistema Estadual de Segurança Pública no enfrentamento à violência contra as mulheres, regido pelos princípios, diretrizes, objetivos, meta, ciclos de implementação, iniciativas estratégicas, governança, monitoramento, avaliação e gerenciamento de riscos, estabelecidos na forma do Anexo Único deste Decreto.

Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - PEEVCM 2023-2032, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 8º da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,

D E C R E T A

Art. 2.
- São princípios do PEEVCM 2023-2032:
I garantia dos direitos humanos;
II proteção da vida;
III legalidade;
IV respeito às diferenças;
V equidade de gênero;
VI autonomia das mulheres;
VII cooperação;
VIII justiça social;
IX publicidade;
X controle social.
Art. 3.
- São diretrizes do PEEVCM 2023-2032:
I prevenção, sensibilização e educação sobre a violência contra as mulheres como uma questão estrutural e histórica de opressão;
II atuação conjunta dos órgãos que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública para garantir os direitos das mulheres, especialmente no que diz respeito à segurança;
III combate e monitoramento a todas as formas de violência contra as mulheres;
IV estruturação da rede de enfrentamento a violência contra as mulheres no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública;
V busca de melhoria da eficiência operacional na prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 4.
- Constituem objetivos do PEEVCM 2023-2032:
I apresentar as iniciativas estratégicas definidas para a segurança pública estadual, em alinhamento com as políticas estaduais e federais de enfrentamento à violência conta a mulher;
II descrever os ciclos de implementação, monitoramento e avaliação do PEEVCM 2023-2032;
III estabelecer a meta e indicador para avaliação do PEEVCM 2023-2032;
IV definir os modelos de governança e gestão do PEEVCM 2023-2032, com vista à sua plena execução, acompanhamento e avaliação;
V promover a formação e capacitação dos(as) profissionais do Sistema Estadual de Segurança Pública para a prevenção e o enfrentamento à violência contra as mulheres, garantindo atendimento técnico e qualificado.
Art. 5.
- A meta do PEEVCM 2023-2032 é reduzir a taxa estadual de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2,1 (dois vírgula um) mortes por 100 (cem) mil mulheres até o ano de 2032.
Art. 6.
- O PEEVCM 2023-2032 será estruturado em Ciclos de Implementação com duração de 02 (dois) anos cada, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 7.
- Compete à Secretaria da Segurança Pública - SSP, através do Comitê de Gestão Estratégica - CGE e do Comitê Integrado para Gestão de Projetos e Processos Estratégicos - CGPP, o acompanhamento da implementação das ações estratégicas e o monitoramento dos indicadores e da meta estabelecidas pelo PEEVCM 2023-2032.
Art. 8.
- O CGE é órgão consultivo, presidido pelo(a) Secretário(a) da Segurança Pública e integrado pelos dirigentes máximos das instituições de Segurança Pública e dos órgãos internos da Secretaria da Segurança Pública, cuja composição e funcionamento serão definidos em ato do titular da Pasta.
Art. 9.
- O CGPP será composto pelos titulares das áreas de planejamento, orçamento e gestão, os coordenadores gerais e setoriais dos escritórios de projetos e processos da Secretaria da Segurança Pública e dos demais órgãos que integram o Sistema Estadual de Segurança Pública, cuja composição e funcionamento serão definidos em ato do titular da Pasta.
Art. 10.
- O monitoramento e avaliação do PEEVCM 2023-2032 serão viabilizados por meio da análise do indicador estabelecido, durante a reunião anual do CGE e do CGPP, de modo a contribuir para o atingimento das iniciativas estratégicas do Plano.
Art. 11.
- A avaliação anual da implementação do PEEVCM 2023-2032 ocorrerá até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, relativo ao desempenho do ano anterior, momento em que serão avaliados o atendimento das iniciativas estratégicas e o planejamento do Ciclo de Implementação subsequente.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

ANEXO ÚNICO

PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER - PEEVCM 2023-2032

1. Ciclos de Implementação

São ciclos de implementação do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher - PEEVCM 2023-2032:

a) Ciclo I: 2023 - 2024;
b) Ciclo II: 2025 - 2026;
c) Ciclo III: 2027 - 2028;
d) Ciclo IV: 2029 - 2030;
e) Ciclo V: 2031 - 2032.

2. Iniciativas Estratégicas

Iniciativa Estratégica 1

Guardiã

Aprimorar a formação e capacitação continuada das(os) profissionais da segurança pública para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Superintendência de Prevenção à Violência - SPREV

Ações

Responsável

1.1 Articular junto às Instituições de Segurança Pública a inserção da temática de gênero nos cursos de formação e capacitação de forma que ela esteja transversalizada em todas as disciplinas.

Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial - SIAP/GT Permanente de Educação Corporativa

1.2 Capacitar os(as) instrutores(as) do componente curricular que aborda as questões de gênero e violência, a fim de uniformizar a forma de condução da temática.

SPREV

1.3 Desenvolver programas, projetos e ações de prevenção à violência, com prioridade para aquelas relacionadas às mulheres indígenas, quilombolas e as que fazem parte de comunidades tradicionais.

SPREV

1.4 Promover a produção e publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.

SPREV

1.5 Qualificar o atendimento de urgência e emergência policial (teleatendimento, teledespacho, operadores(as) e supervisores(as) em ocorrências relacionadas a violência contra a mulher.

Superintendência de Telecomunicações - STELECOM

Ciclo de Implementação:

Ciclo I (2023 - 2024)

Ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS:

Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

Iniciativa Estratégica Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS:

Iniciativa Estratégica 8: Formar e capacitar profissionais da segurança pública e promover a valorização e a qualidade de vida dos profissionais da segurança pública.

Iniciativa Estratégica 10: Fomentar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas à grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento de pessoas.

Iniciativa Estratégica 2

Guardiã

Universalizar o emprego de solução de tecnologia da informação e comunicação para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional - SGTO

Ação

Responsável

2.1 Apoiar tecnicamente com ações voltadas à integração dos Sistemas da SSP relacionados aos dados de ocorrência de violência contra a mulher.

SGTO

Ciclo de Implementação:

Ciclo I (2023 - 2024)

Ações estratégicas PNSPDS:

Ação estratégica 7: Padronizar tecnologicamente e integrar as bases de dados sobre segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio da implementação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp e do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - Sisdepen e por meio dos dados obtidos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e de outros sistemas de interesse da segurança pública e defesa social, com o uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machinelearning) para categorização e análise.

Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

Iniciativa Estratégica PESPDS:

Iniciativa Estratégica 5: Universalizar o emprego de solução de tecnologia da informação e comunicação.

Iniciativa Estratégica 3

Guardiã

Fortalecer a cobertura das unidades especializadas de atendimento à mulher em situação de violência.

SPREV

Ações

Responsável

3.1 Ampliar a cobertura da Operação Ronda Maria da Penha.

Polícia Militar - PM

3.2 Ampliar a oferta de atendimento especializado de Polícias Judiciária.

Polícia Civil - PC

3.3 Ampliar a oferta de soluções tecnologias voltadas ao atendimento e a investigação da violência contra a mulher.

PC

3.4 Ampliar o serviço da DEAM/Virtual.

PC

3.5 Interiorizar a oferta de atendimento especializado por meio da "Sala lilás” nas unidades do Departamento de Polícia Técnica - DPT.

Departamento de Polícia Técnica - DPT

3.6 Implantar salas de acolhimento a mulheres em situação de violência denominada "Na Base do Acolhimento”, em Bases Comunitárias de Segurança Pública.

SPREV/PM

Ciclo de Implementação:

Ciclo I (2023 - 2024)

Ação estratégica PNSPDS:

Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

Iniciativa Estratégica PESPDS:

Iniciativa Estratégica 10: Fomentar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas à grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento de pessoas.

Iniciativa Estratégica 4

Guardiã

Fortalecer a logística e infraestrutura física adequadas para o atendimento à mulher em situação de violência, que possibilite salvaguardar sua integridade física, psicológica e emocional evitando o contato com o(a) agressor(a) e pessoas a ele(a) relacionadas.

Diretoria Geral - DG

Ações

Responsável

4.1 Aprimorar a logística e infraestrutura física necessária à implantação/implementação de Núcleos de Especiais de Atendimento à Mulher - NEAM.

PC

4.2 Fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM e Núcleos de Especiais de Atendimento à Mulher - NEAM.

PC

4.3 Criar espaços de acolhimento nas Delegacias de Polícia Territoriais e Especializadas para o pronto atendimento de mulheres vítimas de violência em razão do gênero.

PC

4.4 Aprimorar a logística e infraestrutura física necessária à ampliação/implementação da Ronda Maria da Penha.

PM

Ciclo de Implementação:

Ciclo I (2023 - 2024)

Ação estratégica PNSPDS:

Ação estratégica 9: Promover o aparelhamento e a modernização da infraestrutura dos órgãos de segurança pública e defesa social.

Iniciativa Estratégica PESPDS:

Iniciativa Estratégica 7: Fortalecer a logística e a infraestrutura física necessária ao funcionamento dos órgãos da segurança pública.

Iniciativa Estratégica 5

Guardiã

Promover a melhoria contínua das ações para enfrentamento à violência contra as mulheres.

SPREV

Ações

Responsável

5.1 Fortalecer o DHPP para aprimoramento da investigação relacionada à morte de mulheres.

PC

5.2 Estruturar Operação Proteger voltada ao pronto atendimento de Medidas Protetivas de Urgência - MPU.

PC

5.3 Apoiar Grupo Reflexivo para homens agressores.

PC

5.4 Apoiar ações de proteção e cuidado às servidoras da PCBA e seus filhos, vítimas ou em risco potencial de violência em razão do gênero.

PC

5.5 Ampliar a capacidade de atendimento as mulheres com Medida Protetiva de Urgência - MPU pela Ronda Maria da Penha.

PM

5.6 Aprimorar a realização de perícia e elaboração de laudos em crimes relacionados a violência contra as mulheres.

DPT

5.7 Implantar o fluxo de atendimento entre a SSP e a Secretaria da Saúde - SESAB para mulheres em situação de violência sexual.

SPREV

5.8 Aprimorar o atendimento de socorro a mulheres vítimas de violência.

Corpo de Bombeiros Militar - CBM

5.9 Fortalecer a atuação junto a casos de assédio e outros tipos de violências sofridas por mulheres integrantes ou vinculadas ao CBM.

CBM

5.10 Aprimorar o acompanhamento dos casos de violência contra a mulher atribuídos a servidores, visando a responsabilização disciplinar.

Corregedoria Geral - COGER

5.11 Aprimorar a capacidade de atendimento da ouvidoria de polícia, nos casos de violência contra a mulher atribuídos a servidores da SSP e demais organismos policiais.

Ouvidoria Geral de Polícia

Ação estratégica PNSPDS:

Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.

Iniciativa Estratégica PESPDS:

Iniciativa Estratégica 10: Fomentar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas à grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento de pessoas.

Iniciativa Estratégica 6

Guardiã

Aperfeiçoar as práticas de gestão organizacional para a integração do atendimento às mulheres em situação de violência.

SIAP

Ações

Responsável

6.1 Fortalecer a governança e gestão estratégica dos serviços especializados de atendimento a mulheres em situação de violência no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública.

SIAP

6.2 Estruturar um sistema de governança para as Rondas Maria da Penha em âmbito Estadual.

PM

6.3 Fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do SESP, garantindo equilíbrio das estruturas de segurança pública nos territórios.

SPREV

6.4 Fortalecer a COERCID, apoiando ações de reconhecimento e incentivo às boas práticas no enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente em relação a mulher transgênico ou transexual, bem assim, às mulheres negras, pelo seu alto índice de vitimização.

PC

Ciclo de Implementação:

Ciclo I (2023 - 2024)

Ação estratégica PNSPDS:

Ação estratégica 1: Promover, viabilizar, executar e aprimorar ações de governança e gestão da segurança pública e defesa social do País.

Iniciativa Estratégica PESPDS:

Iniciativa Estratégica 1: Aperfeiçoar as práticas de gestão organizacional.

3. Governança, monitoramento, avaliação e gerenciamento de riscos

Visando garantir o pleno acompanhamento das ações estabelecidas no presente Plano, bem como assegurar um processo de tomada de decisões ágil e efetivo voltado ao alcance dos resultados almejados, a governança do PEEVCM 2023-2032 se valerá das boas práticas e dos aspectos culturais fortalecidos com a experiência exitosa do modelo de governança já instituído no Sistema Estadual de Segurança Pública - SESP, o qual, inclusive, é o modelo de governança adotado para o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS. Este modelo está alicerçado no Comitê de Gestão Estratégica - CGE e no Comitê Integrado para Gestão de Projetos e Processos Estratégicos CGPP.

O CGE é órgão consultivo, presidido pelo Secretário da Segurança Pública e integrado pelos dirigentes máximos das Instituições de Segurança Pública e dos órgãos internos da SSP, instituído em 2016, por meio da Portaria SSP nº 344, de 28 de junho de 2016. Nesse sentido, compete ao CGE avaliar periodicamente os resultados do planejamento estratégico e propor alterações de diretrizes e estratégias.

O CGPP tem por finalidade assegurar o alinhamento entre os objetivos estratégicos e as entregas dos projetos e programas, bem como contribuir para o equilíbrio de prioridades político-institucionais, a maximização de resultados.

Dessa forma, o CGE e o CGPP são as instâncias máximas de monitoramento e avaliação da estratégia do SESP.

O monitoramento e avaliação do PEEVCM 2023-2032 será viabilizado por meio da análise do indicador estabelecido durante as reuniões periódicas do CGE e do CGPP, momento em que os riscos inerentes ao plano serão gerenciados. Isto possibilitará a verificação do cumprimento da meta e, na medida em que haja necessidade, será o direcionador para a definição de novas ações voltadas ao realinhamento do desempenho, rumo ao alcance dos objetivos desejados. A avaliação anual da implementação do plano ocorrerá até o dia 30 (trinta) de março de cada ano, relativo ao desempenho do ano anterior.

A avaliação dos impactos da execução das iniciativas no atendimento das metas será aferida por meio do acompanhamento de indicadores de processo e produto, a serem estabelecidos juntos aos responsáveis por cada ação, considerando as respectivas estimativas de entregas/produtos.

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