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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21973, de 24 de março de 2023

Nº 21973/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jequié - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.9733.2022.0042151-97,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Departamento de Ciências Biológicas, no Município de Jequié - Bahia, com carga horária de 4.730 horas, com 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 53/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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