Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21972, de 21 de março de 2023
Nº 21972/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0008156-59, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 24.558 de 03 de junho de 2026.
Redação anterior de acordo com Decreto 22.839 de 24 de Maio de 2024 : Art. 1° - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.376,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-120, Km 573, s/n, no município de Santa Terezinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação original: Art.1 - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.593,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Castro Alves, Km 574, BA 120, no Município de Santa Terezinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto n° 24.558 de 03 de junho de 2026.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar
ÁREA: 6.465,93m²
LOCALIDADE: BA-120, s/n
MUNICÍPIO: Santa Terezinha - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8588624,77
443818,63
146°28'48''
102,86
P-02
8588539,02
443875,43
237°06'34''
60,24
P-03
8588506,31
443824,85
237°08'59''
10,78
P-04
8588500,46
443815,79
237°08'5''
2,12
P-05
8588499,31
443814,01
330°47'11''
52,84
P-06
8588545,43
443788,22
330°44'59''
14,51
P-07
8588558,09
443781,13
330°23'52''
15,45
P-08
8588571,52
443773,50
40°16'54''
69,80
Área total: 6.465,93m²
Perímetro: 328,61m