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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21967, de 21 de março de 2023

Nº 21967/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- O Decreto nº 12.964, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

IIComendador: prata - Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, Governadores de Estado, ex-Governadores, Ministros de Estado, Comandantes Militares, Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Secretários de Estado, Chefes do Ministério Público, de entidades da sociedade civil, com relevantes serviços prestados e altas personalidades nacionais e internacionais do âmbito institucional, cultural e religioso;

.................................................................................................................

§ 2º- O Governador do Estado da Bahia será o Grão-Mestre da Ordem 2 de Julho e o Chefe do Gabinete do Governador, o Chanceler.” (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................

Io(a) Chefe do Gabinete do Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
IIo(a) Secretário(a) da Casa Civil;
IIIo(a) Secretário(a) de Justiça e Direitos Humanos;
IVo(a) Secretário(a) de Assistência e Desenvolvimento Social;
Vo(a) Secretário(a) de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
VIo(a) Secretário(a) da Educação;
VIIo(a) Secretário(a) de Cultura;
VIII01 (um) representante da Coordenação Geral de Políticas de Juventude;
IX01 (um) representante da Superintendência de Políticas para os Povos Indígenas;
X01 (um) representante do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;
XI01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia.” (NR)

"Art. 7º - As indicações de candidatura à Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia deverão ser formuladas e enviadas à Comissão Organizadora do Conselho até março de cada ano.

......................................................................................................” (NR)

Altera o Decreto nº 12.964, de 21 de junho de 2011, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

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