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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21957, de 17 de março de 2023

Nº 21957/2023

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Nesta página

Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0005549-10, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.924,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-225, Km 101, no Município de Gentio do Ouro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 23.112 de 09 de outubro de 2024.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.220,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 225, Km 101, no Município de Gentio do Ouro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Gentio do Ouro - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.112 de 09 de outubro de 2024.)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 12.924,46m²

LOCALIDADE: BA-225, Km 101

MUNICÍPIO: Gentio do Ouro - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8735468,83

771172,44

99°50'15''

111,50

P-02

8735449,78

771282,30

193°00'57''

113,58

P-03

8735339,12

771256,72

283°13'55''

118,88

P-04

8735366,33

771141,00

24°55'59''

38,00

P-05

8735400,79

771157,02

283°12'44''

15,01

P-06

8735404,22

771142,41

24°55'43''

71,25

Área Total: 12.924,46m²

Perímetro: 468,19m

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