Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21957, de 17 de março de 2023
Nº 21957/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0005549-10, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 23.112 de 09 de outubro de 2024.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.220,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 225, Km 101, no Município de Gentio do Ouro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.112 de 09 de outubro de 2024.)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.924,46m²
LOCALIDADE: BA-225, Km 101
MUNICÍPIO: Gentio do Ouro - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8735468,83
771172,44
99°50'15''
111,50
P-02
8735449,78
771282,30
193°00'57''
113,58
P-03
8735339,12
771256,72
283°13'55''
118,88
P-04
8735366,33
771141,00
24°55'59''
38,00
P-05
8735400,79
771157,02
283°12'44''
15,01
P-06
8735404,22
771142,41
24°55'43''
71,25
Área Total: 12.924,46m²
Perímetro: 468,19m