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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21956, de 17 de março de 2023

Nº 21956/2023

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003288-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 314.200,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no distrito de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.415 de 30 de novembro de 2023.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 20.736,17m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Distrito de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Centro de Reservação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Machadinho Sul, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 22.415 de 30 de novembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Acesso ao Centro de Reservação

MUNICÍPIO: Camaçari - BA

LOCALIDADE: Distrito de Machadinho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

577.950,2521

8.589.084,0365

155°59'40"

199,20

V1

V2

578.031,2924

8.588.902,0653

161°18'43"

364,62

V2

V3

578.148,1225

8.588.556,6690

166°37'46"

97,90

V3

V4

578.170,7610

8.588.461,4255

234°09'54"

299,51

V4

V5

577.903,5053

8.588.326,2198

271°53'57"

42,52

V5

V6

577.861,0070

8.588.327,6291

301°12'23"

193,89

V6

V7

577.695,1681

8.588.428,0901

293°58'18"

34,92

V7

V8

577.663,2595

8.588.442,2778

258°07'57"

20,60

V8

V9

577.643,0976

8.588.438,0410

235°54'36"

59,25

V9

V10

577.594,0303

8.588.404,8323

250°43'52"

9,56

V10

V11

577.585,0028

8.588.401,6764

308°29'55"

41,84

V11

V12

577.552,2591

8.588.427,7207

312°52'21"

32,79

V12

V13

577.528,2265

8.588.450,0318

330°17'08"

14,09

V13

V14

577.521,2430

8.588.462,2680

347°47'19"

16,01

V14

V15

577.517,8571

8.588.477,9135

51°17'33"

79,89

V15

V16

577.580,1974

8.588.527,8708

339°27'25"

115,02

V16

V17

577.539,8366

8.588.635,5743

354°58'51"

73,32

V17

V18

577.533,4219

8.588.708,6134

03°13'49"

45,94

V18

V19

577.536,0106

8.588.754,4825

40°11'05"

32,55

V19

V20

577.557,0108

8.588.779,3463

59°39'42"

29,74

V20

V21

577.582,6761

8.588.794,3669

50°00'31"

77,33

V21

V22

577.641,9212

8.588.844,0642

65°07'51"

59,28

V22

V23

577.695,7030

8.588.868,9936

27°52'48"

163,47

V23

V24

577.772,1460

8.589.013,4920

69°37'44"

154,15

V24

V0

577.916,6530

8.589.067,1503

63°19'00"

37,60

Área: 314.200,00m²

Perímetro: 2.294,99m

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