Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21956, de 17 de março de 2023
Nº 21956/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003288-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.415 de 30 de novembro de 2023.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 20.736,17m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Distrito de Machadinho, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 22.415 de 30 de novembro de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Acesso ao Centro de Reservação
MUNICÍPIO: Camaçari - BA
LOCALIDADE: Distrito de Machadinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V0
V1
577.950,2521
8.589.084,0365
155°59'40"
199,20
V1
V2
578.031,2924
8.588.902,0653
161°18'43"
364,62
V2
V3
578.148,1225
8.588.556,6690
166°37'46"
97,90
V3
V4
578.170,7610
8.588.461,4255
234°09'54"
299,51
V4
V5
577.903,5053
8.588.326,2198
271°53'57"
42,52
V5
V6
577.861,0070
8.588.327,6291
301°12'23"
193,89
V6
V7
577.695,1681
8.588.428,0901
293°58'18"
34,92
V7
V8
577.663,2595
8.588.442,2778
258°07'57"
20,60
V8
V9
577.643,0976
8.588.438,0410
235°54'36"
59,25
V9
V10
577.594,0303
8.588.404,8323
250°43'52"
9,56
V10
V11
577.585,0028
8.588.401,6764
308°29'55"
41,84
V11
V12
577.552,2591
8.588.427,7207
312°52'21"
32,79
V12
V13
577.528,2265
8.588.450,0318
330°17'08"
14,09
V13
V14
577.521,2430
8.588.462,2680
347°47'19"
16,01
V14
V15
577.517,8571
8.588.477,9135
51°17'33"
79,89
V15
V16
577.580,1974
8.588.527,8708
339°27'25"
115,02
V16
V17
577.539,8366
8.588.635,5743
354°58'51"
73,32
V17
V18
577.533,4219
8.588.708,6134
03°13'49"
45,94
V18
V19
577.536,0106
8.588.754,4825
40°11'05"
32,55
V19
V20
577.557,0108
8.588.779,3463
59°39'42"
29,74
V20
V21
577.582,6761
8.588.794,3669
50°00'31"
77,33
V21
V22
577.641,9212
8.588.844,0642
65°07'51"
59,28
V22
V23
577.695,7030
8.588.868,9936
27°52'48"
163,47
V23
V24
577.772,1460
8.589.013,4920
69°37'44"
154,15
V24
V0
577.916,6530
8.589.067,1503
63°19'00"
37,60
Área: 314.200,00m²
Perímetro: 2.294,99m