Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21955, de 17 de março de 2023
Nº 21955/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0002632-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT (E425 à E473)
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Claraíbas II
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
258.180,5500
8.377.118,3000
174°24'01"
40,79
V2
V3
258.184,5300
8.377.077,7070
202°04'17"
25,31
V3
V4
258.175,0200
8.377.054,2530
194°37'11"
51,62
V4
V5
258.161,9920
8.377.004,3080
190°41'31"
135,55
V5
V6
258.136,8430
8.376.871,1080
207°57'08"
99,48
V6
V7
258.090,2150
8.376.783,2370
194°29'13"
114,31
V7
V8
258.061,6200
8.376.672,5640
178°04'37"
18,77
V8
V9
258.062,2500
8.376.653,8000
89°49'07"
6,32
V9
V10
258.068,5700
8.376.653,8200
357°07'36"
18,15
V10
V11
258.067,6600
8.376.671,9500
14°29'15"
112,68
V11
V12
258.095,8500
8.376.781,0500
27°57'03"
99,68
V12
V13
258.142,5700
8.376.869,1000
10°41'32"
136,26
V13
V14
258.167,8500
8.377.002,9900
14°37'19"
51,02
V14
V15
258.180,7300
8.377.052,3600
22°03'49"
26,38
V15
V16
258.190,6400
8.377.076,8100
354°40'31"
42,24
V16
V1
258.186,7200
8.377.118,8700
264°43'19"
6,20
Área: 2.924,31m²
Perímetro: 984,76m