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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21955, de 17 de março de 2023

Nº 21955/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0002632-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.924,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraíbas II, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT (E425 à E473)

MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Claraíbas II

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

258.180,5500

8.377.118,3000

174°24'01"

40,79

V2

V3

258.184,5300

8.377.077,7070

202°04'17"

25,31

V3

V4

258.175,0200

8.377.054,2530

194°37'11"

51,62

V4

V5

258.161,9920

8.377.004,3080

190°41'31"

135,55

V5

V6

258.136,8430

8.376.871,1080

207°57'08"

99,48

V6

V7

258.090,2150

8.376.783,2370

194°29'13"

114,31

V7

V8

258.061,6200

8.376.672,5640

178°04'37"

18,77

V8

V9

258.062,2500

8.376.653,8000

89°49'07"

6,32

V9

V10

258.068,5700

8.376.653,8200

357°07'36"

18,15

V10

V11

258.067,6600

8.376.671,9500

14°29'15"

112,68

V11

V12

258.095,8500

8.376.781,0500

27°57'03"

99,68

V12

V13

258.142,5700

8.376.869,1000

10°41'32"

136,26

V13

V14

258.167,8500

8.377.002,9900

14°37'19"

51,02

V14

V15

258.180,7300

8.377.052,3600

22°03'49"

26,38

V15

V16

258.190,6400

8.377.076,8100

354°40'31"

42,24

V16

V1

258.186,7200

8.377.118,8700

264°43'19"

6,20

Área: 2.924,31m²

Perímetro: 984,76m

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