Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21953, de 13 de março de 2023
Nº 21953/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000634-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS 06
MUNICÍPIO: Anagé - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Curral Velho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
224.517,5706
8.374.411,2259
161°20'21"
6,00
V2
V3
224.519,4904
8.374.405,5413
250°41'02"
6,00
V3
V4
224.513,8278
8.374.403,5565
341°20'19"
6,07
V4
V1
224.511,8860
8.374.409,3061
71°20'21"
6,00
Área: 36,21m²
Perímetro: 24,07m