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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21952, de 13 de março de 2023

Nº 21952/2023

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<REVOGADO>DECRETO Nº 21.952 DE 13 DE MARÇO DE 2023

Revogado pelo Art. 1º do Decreto nº 24.058 de 15 de outubro de 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0007344-97, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.548,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Sebastião Olívio, São José da Vitória, s/n, no Município de São José da Vitória - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Construção de Unidade Escolar, no Município de São José da Vitória - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

LOCALIDADE: Av. Sebastião Olívio, São José da Vitória, s/n

MUNICÍPIO: São José da Vitória - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8332696,25

463870,17

136°54'3,65"

68,00

P-02

8332646,60

463916,63

223°24'8,24"

13,69

P-03

8332636,65

463907,22

141°57'36,40"

19,20

P-04

8332621,53

463919,05

231°23'30,94"

112,42

P-05

8332551,38

463831,20

316°58'24,94"

83,36

P-06

8332612,32

463774,32

50°07'19,57"

99,40

P-07

8332676,05

463850,60

44°16'3,94"

20,47

P-08

8332690,71

463864,89

43°37'24,50"

7,65

Perímetro: 424,20m

Área Total: 10.548,40m²

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