Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21950, de 13 de março de 2023
Nº 21950/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0007531-06, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 5.076,34m²
LOCALIDADE: Av. São Cristóvão, s/n
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8571955,8306
570092,5190
96°42'18,88''
73,12
P-02
8571947,2931
570165,1379
186°03'52,05''
68,18
P-03
8571879,4940
570157,9348
276°43'6,98''
75,82
P-04
8571888,3642
570082,6374
8°19'57,69''
68,19
Perímetro: 285,30m
Área Total: 5.076,34m²