Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21949, de 13 de março de 2023
Nº 21949/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0001493-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 3116
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
342.336,4666
8.517.632,6836
5°45'01"
1,01
V2
V3
342.336,5674
8.517.633,6846
65°40'58"
19,43
V3
V4
342.354,2715
8.517.641,6847
125°45'13"
1,70
V4
V5
342.355,6511
8.517.640,6914
186°05'21"
19,19
V5
V6
342.353,6153
8.517.621,6081
245°45'08"
0,92
V6
V1
342.352,7803
8.517.621,2320
305°04'03"
19,93
Área: 206,26m²
Perímetro: 62,17m