Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21948, de 8 de março de 2023
Nº 21948/2023
Anexos disponíveis no download.
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Os Anexos I e II, ambos do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração