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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21945, de 8 de março de 2023

Nº 21945/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Seabra - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5502.2020.0031582-06,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus XXIII, no Município de Seabra - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, com 100 (cem) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 43/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de fevereiro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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