Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21941, de 8 de março de 2023

Nº 21941/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0030914-12,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado, pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Linguística, Literatura e Artes, Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, com carga horária de 3.500 horas, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Fica determinado que a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso.
Art. 3.
- Ficam considerados válidos os diplomas emitidos no período de outubro de 2016 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 407/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.