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Decreto Estadual da Bahia nº 21940, de 8 de março de 2023

Nº 21940/2023

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Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 55103-5/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado, pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, oferta regular, com carga horária de 4.460 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, no turno diurno, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Fica determinado que a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso.
Art. 3.
- Ficam considerados válidos os diplomas emitidos no período de julho de 2015 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 406/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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