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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21939, de 8 de março de 2023

Nº 21939/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Encruzilhada - Bahia, na forma que indica.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5493.2022.0021209-66,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Encruzilhada - Bahia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sob responsabilidade do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.225 horas, com 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 405/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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