Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21938, de 8 de março de 2023

Nº 21938/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0020373-6/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado, pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Exatas - DEXA, no Município de Feira de Santana - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.380 horas, diurno, entrada semestral de 40 (quarenta) vagas semestrais e com 80 (oitenta) vagas anuais.
Art. 2.
- Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de abril de 2010 até a presente data.
Art. 3.
- Fica determinado que a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, observe a temporalidade dos atos normativos do curso, na forma do Parecer CEE nº 400/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 2022.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.