Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21936, de 8 de março de 2023

Nº 21936/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.764, de 06 de dezembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- o art. 1º do Decreto nº 21.764, de 06 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Belo Campo - Bahia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sob responsabilidade do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.225 horas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 394/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2023.” (NR).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.