Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21935, de 3 de março de 2023
Nº 21935/2023
revogadoDECRETO Nº 21.935 DE 03 DE MARÇO DE 2023
Revogado pelo Decreto 22.309 de 03 de outubro de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0008868-31, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 13.291,78m²
LOCALIDADE: Estrada Lagoa da Braúna, s/n
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8405407,79
815691,04
184°30'49,55"
133,67
P-02
8405274,53
815680,52
252°49'36,41"
126,09
P-03
8405237,30
815560,05
333°02'36,28"
7,85
P-04
8405244,30
815556,49
23°03'47,56"
157,27
P-05
8405389,00
815618,10
75°33'15,04"
75,32
Perímetro: 500,22m
Área Total: 13.291,78m²