Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21931, de 2 de março de 2023
Nº 21931/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000980-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Papagaio
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
262.025,0100
8.380.849,3000
48°20'27"
35,31
V2
V3
262.051,3900
8.380.872,7700
96°01'21"
44,80
V3
V4
262.095,9400
8.380.868,0700
179°53'11"
5,04
V4
V5
262.095,9500
8.380.863,0300
277°14'25"
42,53
V5
V6
262.053,7600
8.380.868,3900
228°03'52"
33,86
V6
V1
262.028,5700
8.380.845,7600
314°50'19"
5,02
Área: 368,74m²
Perímetro: 166,56m