Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21930, de 2 de março de 2023
Nº 21930/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000977-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS 01
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa Seca
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
260.090,8891
8.380.123,3494
192°56'35"
6,00
V2
V3
260.089,5452
8.380.117,5018
283°13'40"
13,82
V3
V4
260.076,0932
8.380.120,6638
11°06'41"
6,00
V4
V1
260.077,2490
8.380.126,5487
103°12'01"
14,01
Área: 83,44m²
Perímetro: 39,83m