Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21913, de 23 de fevereiro de 2023
Nº 21913/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000648-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 3
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Soledade
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
245.483,2600
8.369.555,0500
157º47'07"
35,02
V2
V3
245.496,5000
8.369.522,6300
247º47'02"
50,01
V3
V4
245.450,2000
8.369.503,7200
337º47'07"
35,02
V4
V1
245.436,9600
8.369.536,1400
67º47'02"
50,01
Área: 1.751,41m²
Perímetro: 170,06m