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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21909, de 16 de fevereiro de 2023

Nº 21909/2023

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica - SRPSI com o objetivo de coordenar as ações públicas para a implantação do SRPSI e de elaborar, aprovar e gerir o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Regional - PDSR, competindo-lhe:
I definir os objetivos, as diretrizes, as ações e os projetos prioritários, os prazos, os recursos orçamentários, as metas de implementação, os responsáveis e os mecanismos de acompanhamento das ações públicas para a implantação do SRPSI;
II coordenar e acompanhar ações públicas e articulações necessárias para a implantação do SRPSI;
III designar, através de portaria conjunta, os integrantes do Comitê Executivo do SRPSI;
IV articular parcerias com instituições da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, assim como da sociedade civil, para viabilizar as ações definidas pelo Comitê Executivo do SRPSI aprovadas previamente pelo Comitê Gestor;
V garantir ampla divulgação das iniciativas previstas e dos seus resultados.

Institui o Comitê Gestor do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica e o Comitê Executivo do Sistema Rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Gestor do SRPSI será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e terá a seguinte composição:
I o Secretário da Casa Civil;
II o Secretário de Infraestrutura;
III o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IV o Secretário do Planejamento;
V o Secretário da Fazenda;
VI o Secretário do Meio Ambiente;
VII o Secretário de Desenvolvimento Urbano.
VIII o Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;

Acrescido pelo Decreto de nº 24.197 de 11 de dezembro de 2025.

IXo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Acrescido pelo Decreto de nº 24.504 de 27 de abril de 2025.

§ 1º- Os membros do Comitê Gestor do SRPSI serão representados, em eventuais ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 2º- O Comitê Gestor do SRPSI poderá convidar dirigentes de outros órgãos públicos estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
§ 3º- A Procuradoria Geral do Estado - PGE atuará como órgão de apoio, no que lhe compete, durante todo o processo de implantação do SRPSI e de elaboração e implementação do PDSR.
§ 4º- A participação no Comitê Gestor do SRPSI é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3.
- Fica instituído o Comitê Executivo do SRPSI com a finalidade de responder pelo encaminhamento operacional do PDSR, acompanhar e monitorar a implantação do SRPSI e prover assessoria técnica ao Comitê Gestor do SRPSI, prestando-lhe subsídios para a adequada e tempestiva execução das competências dispostas no art. 1º deste Decreto.
§ 1º- O Comitê Executivo do SRPSI será coordenado por um representante da Casa Civil.
§ 2º- O Comitê Executivo do SRPSI atuará por meio de comitês temáticos ou setoriais, com composição e objetivos definidos por sua coordenação.
§ 3º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Comitê Executivo do SRPSI deverá:
I adotar as providências necessárias ao pleno atendimento das obrigações do Estado na implantação do SRPSI, a partir das deliberações do Comitê Gestor, especialmente as condicionantes impostas por órgãos e entidades públicas;
II adotar providências para elaborar o PDSR a ser submetido ao Comitê Gestor, nos termos do disposto no caput do art. 1º deste Decreto;
III propor ao Comitê Gestor do SRPSI, quando necessária, a contratação de consultoria técnica especializada para apoiar o desenvolvimento de suas atividades, realizar estudos necessários para a preparação do PDSR e estruturar seus projetos prioritários;
IV coordenar a execução do PDSR e acompanhar a implantação dos seus principais projetos;
V subsidiar tecnicamente o Comitê Gestor com as informações e documentos necessários para a articulação de parcerias com instituições públicas ou privadas que viabilizem ou potencializem ações previstas pelo PDSR;
VI promover a cooperação técnica entre secretarias e órgãos do Estado, bem como entre estas entidades e instituições parceiras da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou da sociedade civil, de modo a viabilizar o desenvolvimento e a execução do PDSR;
VII fornecer, sempre que necessário, orientações de trabalho específicas para as equipes governamentais responsáveis pela implantação de ações previstas pelo PDSR;
VIII prover o Comitê Gestor do SRPSI das informações necessárias à ampla divulgação dos resultados obtidos pelo Comitê Executivo do SRPSI.
Art. 4.
- O Comitê Executivo do SRPSI terá a seguinte composição:
I 01 (um) representante da Casa Civil, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
III 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
V 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
VI 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
VII 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VIII 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS;
IX 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
X 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
XI 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
XII 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
XIII 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
XIV 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
XV 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
XVI 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
XVII 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;

XVIII - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;

XIX 01 (um) representante da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica - SVPONTE;

Alterado pelo Decreto de nº 24.197 de 11 de dezembro de 2025.

Redação Original: "XIX - 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A."

XX 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A.

Alterado pelo Decreto de nº 24.504 de 27 de abril de 2025.

Redação Original: " XX - 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A."

Acrescido pelo Decreto de nº 24.197 de 11 de dezembro de 2025.

XXI01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A.

Acrescido pelo Decreto de nº 24.504 de 27 de abril de 2025.

§ 1º- Os integrantes do Comitê Executivo do SRPSI e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades a que se vinculam, e serão designados pelo Comitê Gestor do SRPSI, na forma do inciso III do art. 1º deste Decreto.
§ 2º- Os integrantes do Comitê Executivo do SRPSI, independentemente dos cargos que ocupam ou das funções que exercem, executarão com a devida prioridade as atividades definidas no presente Decreto.
§ 3º- A participação no Comitê Executivo do SRPSI é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
§ 4º- O Comitê Executivo do SRPSI poderá convidar representantes de outros órgãos públicos estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5.
- Os atos de gestão e fiscalização das obrigações contratuais da Concessionária do SRPSI permanecem sob responsabilidade da SEINFRA.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

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