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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21901, de 15 de fevereiro de 2023

Nº 21901/2023

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Art. 1.
- A elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2024-2027, sob a coordenação, supervisão e consolidação da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, obedecerá ao disposto neste Decreto, sem prejuízo de outros normativos pertinentes.
Parágrafo único- O PPA 2024-2027 abrangerá os órgãos e entidades de todos os Poderes, Órgãos Autônomos e contará com a ampla participação da sociedade.

Dispõe sobre a elaboração do Plano Plurianual Participativo - PPA 2024-2027 do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O PPA 2024-2027 será construído em consonância com o Plano de Governo Participativo - PGP, o Plano de Desenvolvimento Integrado - PDI Bahia 2035, os planos setoriais, dentre outros instrumentos afins.
Art. 3.
- O processo de participação social do PPA 2024-2027 será coordenado pela SEPLAN e pela Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, às quais competem a elaboração do Plano de Participação e de Mobilização Social do PPA 2024-2027.
§ 1º- O Plano de Participação e de Mobilização Social do PPA 2024-2027 detalhará conceitos, metodologias, procedimentos aplicáveis, instrumentos de coleta e processamento das propostas, cronogramas e orçamentos necessários à sua execução, dentre outros itens correlatos.
§ 2º- No Plano de Participação e de Mobilização Social do PPA 2024-2027 serão garantidos espaços e meios para viabilizar a ampla participação de representantes dos movimentos sociais e culturais, povos e comunidades tradicionais, organizações não governamentais e afins, setores econômicos, partidos políticos, prefeituras municipais, consórcios públicos e outros representantes de instituições dos setores público e privado.
Art. 4.
- Compete à SEPLAN e à Secretaria de Comunicação Social - SECOM elaborar o Plano de Comunicação do PPA Participativo 2024-2027, contendo o cronograma, bem como os orçamentos necessários à sua execução, dentre outros itens correlatos.
Art. 5.
- A SEPLAN divulgará, em seu site institucional, manuais e orientações acerca da metodologia, procedimentos e cronogramas a serem seguidos para a elaboração do PPA 2024-2027, bem como promoverá a capacitação complementar dos servidores envolvidos no processo.
Art. 6.
- Fica constituído o Grupo Governamental Interinstitucional - GGI PPA Participativo 2024-2027, com a finalidade de prover os meios, condições e recursos necessários à elaboração do PPA 2024-2027, competindo-lhe, ainda, apreciar e subsidiar as deliberações do Governador do Estado sobre:
I os orçamentos e as contratações para garantir a infraestrutura, a logística e os instrumentos necessários;
II o Plano de Participação e de Mobilização Social de que trata o art. 3º deste Decreto;
III o Plano de Comunicação de que trata o artigo 4º deste Decreto.
Art. 7.
- O Grupo Governamental Interinstitucional - GGI PPA Participativo 2024-2027 será composto pelos Titulares:
I da SEPLAN, que o coordenará;
II da Casa Civil;
III da SERIN;
IV da SECOM;
V do Gabinete do Governador.
Art. 8.
- A SEPLAN poderá emitir instruções complementares a este Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

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