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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21890, de 3 de fevereiro de 2023

Nº 21890/2023

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Disciplina a remuneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam, para efeito de remuneração de seus dirigentes, classificados nos grupos A, B e C constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A remuneração dos dirigentes não poderá exceder aos seguintes percentuais, calculados sobre a remuneração atribuída aos Secretários de Estado:

Grupo de Entidades

Dirigente Máximo

Demais Diretores

A

95%

90%

B

90%

85%

C

85%

80%

Art. 3.
- Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do inciso XIII do art. 2º da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, fazer cumprir o disposto neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Francisco Alfredo Marcílio de Sousa Miranda

Secretário de Infraestrutura em exercício

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

1. Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA

1. Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM

1. BAHIA PESCA S/A - BAHIAPESCA

2. Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA

2. Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR

2. Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB

3. Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER

3. Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB

3. BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S/A

4. Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS

4. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB

4. Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS

*

5. Empresa Gráfica da Bahia - EGBA

*

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