Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21889, de 2 de fevereiro de 2023
Nº 21889/2023
Homologa a Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2023, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401 de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2022, a qual será apreciada na próxima reunião do supracitado Conselho.
Salvador - Bahia, 02 de fevereiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Presidente do Conselho