Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21887, de 31 de janeiro de 2023
Nº 21887/2023
revogadoDECRETO Nº 21.887 DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Revogado pelo Decreto n° 24.680 de 22 de julho de 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0005237-98, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 5.962,35m²
LOCALIDADE: BA 263, Km 173
MUNICÍPIO: Tremedal - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8343583,23
241527,56
112º55'38,99"
74,93
P-02
8343554,04
241596,57
105º49'2,59"
76,24
P-03
8343533,26
241669,92
154º13'57,30"
27,95
P-04
8343508,09
241682,07
259º14'22,41"
91,00
P-05
8343491,10
241592,67
332º52'18,71"
5,46
P-06
8343495,96
241590,18
252º39'56,01"
8,73
P-07
8343493,36
241581,85
340º59'18,44"
58,45
P-08
8343548,62
241562,81
254º03'1,34"
18,60
P-09
8343543,51
241544,93
336º22'46,93"
43,35
Perímetro: 404,68m
Área Total: 5.962,35m²