Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21886, de 31 de janeiro de 2023
Nº 21886/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0001971-14, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 11.818,48m²
LOCALIDADE: Ramal de Cajazeiras, BR 101, s/n, Distrito de Itamarati
MUNICÍPIO: Ibirapitanga - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8449768,50
453545,34
156º40'50,05''
68,48
P-02
8449705,61
453572,45
160º18'21,62''
74,84
P-03
8449635,15
453597,67
161º50'9,60''
8,69
P-04
8449626,89
453600,38
168º37'4,43''
17,13
P-05
8449610,10
453603,76
173º30'52,02''
26,12
P-06
8449584,15
453606,71
255º01'24,83''
70,50
P-07
8449565,93
453538,60
341º43'51,19''
43,70
P-08
8449607,43
453524,90
67º29'10,34''
32,41
P-09
8449619,84
453554,84
321º22'41,66''
47,04
P-10
8449656,59
453525,48
337º55'53,71''
55,79
P-11
8449708,29
453504,52
353º06'51,23''
46,04
P-12
8449754,00
453499,00
72º37'29,49''
48,56
Perímetro: 539,30m
Área Total: 11.818,48m²