Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21885, de 31 de janeiro de 2023
Nº 21885/2023
Altera o Decreto nº 21.606, de 01 de setembro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0064639-15, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.624,16m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 652, KM 47, s/n, no Município de Ibirapitanga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 13.624,16m²
LOCALIDADE BA 652, KM 47, s/n
MUNICÍPIO: Ibirapitanga - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8433570,02
459408,58
98º47'22,04''
48,30
P-02
8433562,64
459456,31
101º41'37,54''
92,51
P-03
8433543,89
459546,90
187º13'31,34''
106,22
P-04
8433438,51
459533,54
277º13'53,12''
93,50
P-05
8433450,28
459440,78
7º50'55,51''
42,91
P-06
8433492,79
459446,64
277º49'9,18''
48,22
P-07
8433499,35
459398,87
7º49'24,27''
71,33
Perímetro: 502,98m
Área total: 13.624,16m²