Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21884, de 31 de janeiro de 2023
Nº 21884/2023
Altera o Decreto nº 21.409, de 16 de maio de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0036494-50, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.698,05m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Laudilino Alves de Lima, s/n, no Município de Maetinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 4.698,05m²
LOCALIDADE Rua Laudilino Alves de Lima, s/n
MUNICÍPIO: Maetinga - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8376963,53
231822,25
129º10'7,85''
75,24
P-02
8376916,01
231880,58
224º46'19,73''
62,23
P-03
8376871,83
231836,75
253º47'6,15''
42,04
P-04
8376860,09
231796,38
356º55'59,18''
25,05
P-05
8376885,10
231795,04
18º13'10,80''
58,91
P-06
8376941,06
231813,46
21º21'53,47''
24,13
Perímetro: 287,61m
Área total: 4.698,05m²