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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21883, de 31 de janeiro de 2023

Nº 21883/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.967, de 09 de dezembro de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0064816-05, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 20.967, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 9.082,66m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Isabel Gonçalves e na Rua Miguel Pereira, ambas no Bairro Oliveira, no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.967, de 09 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 5.451,63m²

LOCALIDADE: Rua Isabel Gonçalves, Bairro Oliveira

MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8.366.522,00

751.460,00

109º34'30.30899''

52,20

P-02

8.366.504,00

751.509,00

197º22'16.73789''

103,58

P-03

8.366.405,472

751.477,049

106º53'20.00939''

51,933

P-04

8.366.421,075

751.427,516

17º14'45.1969''

106,02

Perímetro: 313,73m

Área Total: 5.451,63m²

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 928,52m²

LOCALIDADE: Rua Miguel Pereira

MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8366629,99

751438,56

108º08'23,61''

46,67

P-02

8366615,46

751482,91

197º27'23,61''

20,00

P-03

8366596,38

751476,91

288º08'7,66''

46,58

P-04

8366610,88

751432,64

17º12'43,99''

20,01

Perímetro: 133,25m

Área Total: 928,52m²

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 2.702,51m²

LOCALIDADE: Rua Miguel Pereira

MUNICÍPIO: Urandi - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8366601,30

751429,79

108[º]06'38,24''

45,81

P-02

8366587,06

751473,33

198[º]44'2,65''

59,97

P-03

8366530,27

751454,07

288[º]03'16,53''

44,30

P-04

8366544,00

751411,95

17[º]17'37,15''

60,01

Perímetro: 210,06m

Área Total: 2.702,51m²

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