Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21869, de 16 de janeiro de 2023
Nº 21869/2023
Altera o Decreto nº 21.527, de 26 de julho de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0055015-31, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.434,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n, no Município de Jaborandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 13.434,90m²
LOCALIDADE: Loteamento Alto Paraíso, Fazenda Jaborandi, s/n
MUNICÍPIO: Jaborandi - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
TRLF-M-4032
8.494.664,7781
557.937,2182
118º19'31''
85,40
TRLF-P-5190
8.494.624,2577
558.012,3933
136º48'14''
6,98
TRLF-M-4028
8.494.619,1661
558.017,8875
206º37'06''
141,25
TRLF-M-4033
8.494.492,8872
557.953,8875
296º39'22''
93,73
TRLF-M-4034
8.494.534,9358
557.870,1231
27º19'38''
146,15
Perímetro: 473,51m
Área Total: 13.434,90m²