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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21865, de 6 de janeiro de 2023

Nº 21865/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ................................................................................................

§ 1º- Na hipótese de nomeação para exercício de cargo de provimento temporário, a continuidade do pagamento da vantagem somente será assegurada se a investidura for em cargo que integre a estrutura da Secretaria da Segurança Pública - SSP, for em cargo de direção, comando, chefia ou assessoramento nos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador ou for de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP ou vinculados ao Programa Pacto pela Vida, e que envolva atividades próprias do Sistema Estadual de Segurança Pública.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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