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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21864, de 6 de janeiro de 2023

Nº 21864/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

.................................................................................................................

XIIIpoliciais militares em exercício no Gabinete do Vice-Governador.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

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