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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21859, de 30 de dezembro de 2022

Nº 21859/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015900-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.104,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Juazeiro, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E807+18,30 à E848+14,00)

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Juazeiro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

335.385,0054

8.547.272,2696

111[º]03'27"

5,02

V2

V3

335.389,6943

8.547.270,4643

196[º]07'24"

77,44

V3

V4

335.368,1886

8.547.196,0693

178[º]04'16"

50,59

V4

V5

335.369,8915

8.547.145,5069

169[º]37'53"

85,55

V5

V6

335.385,2898

8.547.061,3496

187[º]54'17"

110,01

V6

V7

335.370,1601

8.546.952,3807

182[º]24'05"

71,09

V7

V8

335.367,1815

8.546.881,3551

161[º]01'30"

131,92

V8

V9

335.410,0754

8.546.756,6062

115[º]53'05"

81,34

V9

V10

335.483,2583

8.546.721,0946

121[º]38'23"

121,01

V10

V11

335.586,2833

8.546.657,6145

105[º]25'05"

87,66

V11

V12

335.670,7873

8.546.634,3094

195[º]31'47"

5,00

V12

V13

335.669,4486

8.546.629,4919

285[º]25'06"

88,36

V13

V14

335.584,2671

8.546.652,9839

301[º]38'23"

121,47

V14

V15

335.480,8494

8.546.716,7060

295[º]53'05"

83,17

V15

V16

335.406,0228

8.546.753,0151

341[º]01'30"

134,94

V16

V17

335.362,1463

8.546.880,6217

02[º]24'05"

72,27

V17

V18

335.365,1746

8.546.952,8303

07[º]54'17"

109,45

V18

V19

335.380,2267

8.547.061,2407

349[º]37'52"

85,12

V19

V20

335.364,9067

8.547.144,9698

358[º]04'16"

51,75

V20

V1

335.363,1647

8.547.196,6948

16[º]07'08"

78,67

Área: 4.104,80m²

Perímetro: 1.651,83m

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