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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21858, de 30 de dezembro de 2022

Nº 21858/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015082-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 49,92m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo, no Município de Cairú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.460 de 15 de dezembro de 2023.

Redação original: " Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 75,30m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caeira na Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo, no Município de Cairú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo I a III deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poços Tubulares, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Morro de São Paulo, no Município de Cairú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I(Alterado pelo Decreto 22.460 de 15 de dezembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: POÇO 01

MUNICÍPIO: Cairú - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

509.386,3381

8.519.505,3708

196º20'01"

4,96

V2

V3

509.384,9431

8.519.500,6106

106º41'09"

5,01

V3

V4

509.389,7412

8.519.499,1724

16º13'54"

5,00

V4

V1

509.391,1388

8.519.503,9731

286º13'58"

5,00

Área: 24,92m²

Perímetro: 19,97m

ANEXO II(Alterado pelo Decreto 22.460 de 15 de dezembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: POÇO 02

MUNICÍPIO: Cairú - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

508.641,4528

8.519.108,9203

324º46'23"

5,00

V2

V3

508.638,5675

8.519.113,0064

54º47'02"

5,00

V3

V4

508.642,6524

8.519.115,8897

144º47'05"

5,00

V4

V1

508.645,5357

8.519.111,8047

234º45'37"

5,00

Área: 25,00m²

Perímetro: 20,00m

<REVOGADO>ANEXO III(Revogado pelo Decreto 22.460 de 15 de dezembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 03

MUNICÍPIO: Cairú - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Gamboa do Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

508.715,7600

8.518.948,2000

287º33'37"

4,97

V2

V3

508.711,0200

8.518.949,7000

198º34'52"

4,96

V3

V4

508.709,4400

8.518.945,0000

108º39'08"

5,00

V4

V1

508.714,1800

8.518.943,4000

18º13'11"

5,05

Área: 24,96m²

Perímetro: 19,99m

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