Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21857, de 30 de dezembro de 2022
Nº 21857/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014785-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 03
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Propriedade Nova Esperança
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
186.471,091
8.750.608,351
168º13'28"
208,76
V2
V3
186.513,695
8.750.403,980
162º31'21"
258,42
V3
V4
186.591,307
8.750.157,489
158º39'01"
199,63
V4
V5
186.663,986
8.749.971,555
105º02'33"
205,63
V5
V6
186.862,574
8.749.918,186
173º27'52"
5,38
V6
V7
186.863,186
8.749.912,844
285º02'33"
210,14
V7
V8
186.660,248
8.749.967,382
338º39'01"
202,33
V8
V9
186.586,588
8.750.155,826
342º31'21"
258,76
V9
V10
186.508,873
8.750.402,645
348º13'38"
209,49
V10
V1
186.466,131
8.750.607,724
82º47'43"
5,00
Área: 4.380,75m²
Perímetro: 1.763,54m