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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21857, de 30 de dezembro de 2022

Nº 21857/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014785-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.380,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Propriedade Nova Esperança, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor Principal, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor Principal - Trecho 03

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Propriedade Nova Esperança

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

186.471,091

8.750.608,351

168º13'28"

208,76

V2

V3

186.513,695

8.750.403,980

162º31'21"

258,42

V3

V4

186.591,307

8.750.157,489

158º39'01"

199,63

V4

V5

186.663,986

8.749.971,555

105º02'33"

205,63

V5

V6

186.862,574

8.749.918,186

173º27'52"

5,38

V6

V7

186.863,186

8.749.912,844

285º02'33"

210,14

V7

V8

186.660,248

8.749.967,382

338º39'01"

202,33

V8

V9

186.586,588

8.750.155,826

342º31'21"

258,76

V9

V10

186.508,873

8.750.402,645

348º13'38"

209,49

V10

V1

186.466,131

8.750.607,724

82º47'43"

5,00

Área: 4.380,75m²

Perímetro: 1.763,54m

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