Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21855, de 30 de dezembro de 2022
Nº 21855/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0014180-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição - RED 200m³
MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
LOCALIDADE: Distrito de Oliveira dos Campinhos
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
520.719,1420
8.627.364,7650
120º28'53"
7,64
V2
V3
520.725,7270
8.627.360,8890
217º51'39"
30,40
V3
V4
520.707,0690
8.627.336,8880
300º44'21"
15,72
V4
V5
520.693,5610
8.627.344,9210
35º32'11"
19,74
V5
V6
520.705,0340
8.627.360,9840
125º22'18"
8,22
V6
V1
520.711,7390
8.627.356,2240
40º55'03"
11,30
Área: 397,32m²
Perímetro: 93,02m