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Decreto Estadual da Bahia nº 21854, de 30 de dezembro de 2022

Nº 21854/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0005241-58, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.229.727,89m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Palmeira, no Município de Tapiramutá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Tapiramutá na localidade de Palmeira, no Município de Tapiramutá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: BARRAGEM DE TAPIRAMUTÁ

MUNICÍPIO: TAPIRAMUTÁ

LOCALIDADE: PALMEIRA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8677711,70

305689,33

115[º]30'15"

72,23

V2

V3

8677680,60

305754,52

139[º]37'47"

80,95

V3

V4

8677618,93

305806,95

173[º]48'38"

78,47

V4

V5

8677540,92

305815,41

159[º]02'22"

65,67

V5

V6

8677479,60

305838,90

132[º]48'08"

198,02

V6

V7

8677345,05

305984,19

113[º]57'16"

197,16

V7

V8

8677265,00

306164,37

123[º]45'48"

67,20

V8

V9

8677227,65

306220,24

135[º]12'58"

48,76

V9

V10

8677193,04

306254,59

103[º]34'19"

196,66

V10

V11

8677146,89

306445,76

124[º]09'45"

167,54

V11

V12

8677052,81

306584,39

119[º]54'13"

56,83

V12

V13

8677024,48

306633,65

149[º]43'39"

82,72

V13

V14

8676953,04

306675,35

174[º]16'55"

54,30

V14

V15

8676899,01

306680,76

115[º]54'43"

198,17

V15

V16

8676812,41

306859,01

136[º]15'16"

48,45

V16

V17

8676777,41

306892,51

152[º]45'40"

61,22

V17

V18

8676722,98

306920,53

173[º]19'22"

68,72

V18

V19

8676654,73

306928,52

187[º]20'18"

83,93

V19

V20

8676571,49

306917,80

217[º]48'42"

76,17

V20

V21

8676511,31

306871,10

243[º]56'58"

35,36

V21

V22

8676495,78

306839,33

167[º]12'10"

60,68

V22

V23

8676436,61

306852,77

258[º]35'15"

360,18

V23

V24

8676365,34

306499,71

314[º]40'51"

245,00

V24

V25

8676537,61

306325,51

266[º]30'29"

94,90

V25

V26

8676531,83

306230,79

318[º]58'16"

251,69

V26

V27

8676721,70

306065,57

282[º]03'37"

94,33

V27

V28

8676741,41

305973,32

295[º]45'53"

110,15

V28

V29

8676789,29

305874,12

319[º]11'10"

80,40

V29

V30

8676850,14

305821,57

329[º]15'27"

96,38

V30

V31

8676932,98

305772,30

350[º]26'26"

46,61

V31

V32

8676978,94

305764,56

299[º]00'49"

94,74

V32

V33

8677024,89

305681,71

237[º]29'56"

169,08

V33

V34

8676934,04

305539,11

320[º]29'41"

72,81

V34

V35

8676990,22

305492,79

252[º]12'51"

75,92

V35

V36

8676967,03

305420,50

263[º]18'59"

56,36

V36

V37

8676960,47

305364,52

308[º]24'24"

72,85

V37

V38

8677005,73

305307,43

273[º]50'20"

90,21

V38

V39

8677011,77

305217,42

248[º]12'49"

70,97

V39

V40

8676985,43

305151,52

267[º]27'42"

92,58

V40

V41

8676981,33

305059,03

221[º]03'30"

159,13

V41

V43

8676861,34

304954,51

229[º]04'20"

199,54

V43

V44

8676730,62

304803,75

230[º]52'13"

55,79

V44

V45

8676695,41

304760,47

265[º]36'54"

69,84

V45

V46

8676690,07

304690,83

300[º]21'59"

152,99

V46

V47

8676767,41

304558,83

327[º]39'13"

91,90

V47

V48

8676845,05

304509,66

23[º]23'09"

79,11

V48

V49

8676917,66

304541,06

52[º]21'31"

84,80

V49

V50

8676969,45

304608,21

78[º]21'54"

94,36

V50

V51

8676988,48

304700,63

25[º]43'20"

255,69

V51

V52

8677218,83

304811,60

40[º]29'51"

43,69

V52

V53

8677252,05

304839,97

51[º]34'58"

106,65

V53

V54

8677318,32

304923,53

79[º]37'06"

76,75

V54

V55

8677332,15

304999,02

26[º]41'11"

94,94

V55

V56

8677416,98

305041,66

72[º]11'25"

86,94

V56

V57

8677443,57

305124,43

124[º]20'17"

184,64

V57

V58

8677339,42

305276,89

96[º]31'24"

75,61

V58

V59

8677330,83

305352,01

137[º]12'04"

113,23

V59

V60

8677247,75

305428,94

28[º]43'01"

130,06

V60

V61

8677361,81

305491,43

47[º]30'52"

73,33

V61

V62

8677411,34

305545,51

0[º]04'28"

215,81

V62

V63

8677627,15

305545,79

42[º]48'50"

86,39

V63

V1

8677690,52

305604,50

75[º]58'52"

87,43

Perímetro: 6.792,98m

Área Total: 1.229.727,89m² - 122,9728ha

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