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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21851, de 30 de dezembro de 2022

Nº 21851/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004464-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.194,84m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa da Volta do Carlito, no Munícipio de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes nos Anexos I ao IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Unidade de Dessalinização, Reservatório e Tanque do Concentrado, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa da Volta do Carlito, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO)

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8359767,53

216965,73

96[º]58'36"

7,00

V2

V3

8359766,68

216972,68

186[º]58'36"

7,00

V3

V4

8359759,73

216971,83

276[º]58'36"

7,00

V4

V1

8359760,58

216964,88

6[º]58'36"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8359285,08

216314,37

161º18'11"

10,00

V2

V3

8359275,61

216317,58

251º18'11"

16,00

V3

V4

8359270,48

216302,42

341º18'11"

10,00

V4

V1

8359279,95

216299,22

71º18'11"

16,00

Perímetro: 52,00m

Área Total: 160,00m² - 0,0160ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8359486,41

217114,74

90º00'00"

7,00

V2

V3

8359486,41

217121,74

180º00'00"

7,00

V3

V4

8359479,41

217121,74

270º00'00"

7,00

V4

V1

8359479,41

217114,74

360º00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

IMÓVEL: TANQUE DO CONCENTRADO

MUNICÍPIO: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

LOCALIDADE: LAGOA DA VOLTA DO CARLITO UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8358834,54

215632,59

123[º]02'50"

42,20

V2

V3

8358811,52

215667,96

213[º]02'50"

22,20

V3

V4

8358792,92

215655,85

303[º]02'50"

42,20

V4

V1

8358815,93

215620,48

33[º]02'50"

22,20

Perímetro: 128,80m

Área Total: 936,84m² - 0,0937ha

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