Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21850, de 30 de dezembro de 2022
Nº 21850/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004066-27, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
Município: ANAGÉ
Localidade: PORCOS UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º] WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8380380,58
266687,93
114[º]22'17"
74,42
V2
V3
8380349,87
266755,72
107[º]28'28"
126,95
V3
V4
8380311,75
266876,81
108[º]24'19"
97,49
V4
V5
8380280,97
266969,31
110[º]54'54"
70,59
V5
V6
8380255,77
267035,25
107[º]49'50"
188,60
V6
V7
8380198,02
267214,79
131[º]09'04"
83,75
V7
V8
8380142,91
267277,85
129[º]38'10"
128,97
V8
V9
8380060,64
267377,17
145[º]59'03"
107,36
V9
V10
8379971,65
267437,23
168[º]14'13"
96,98
V10
V11
8379876,71
267457,00
175[º]19'56"
62,06
V11
V12
8379814,86
267462,05
137[º]04'37"
22,44
V12
V13
8379798,43
267477,33
163[º]40'30"
120,43
V13
V14
8379682,86
267511,18
159[º]38'14"
31,21
V14
V15
8379653,60
267522,04
249[º]38'02"
6,01
V15
V16
8379651,51
267516,41
339[º]38'40"
31,42
V16
V17
8379680,97
267505,48
343[º]40'30"
119,22
V17
V18
8379795,38
267471,97
317[º]05'14"
23,10
V18
V19
8379812,30
267456,24
355[º]19'52"
63,76
V19
V20
8379875,85
267451,05
348[º]13'59"
95,43
V20
V21
8379969,27
267431,59
325[º]59'08"
105,31
V21
V22
8380056,56
267372,68
309[º]38'18"
128,19
V22
V23
8380138,34
267273,96
311[º]09'05"
82,59
V23
V24
8380192,69
267211,77
287[º]49'52"
187,52
V24
V25
8380250,11
267033,26
290[º]55'01"
70,61
V25
V26
8380275,32
266967,30
288[º]24'05"
97,32
V26
V27
8380306,04
266874,96
287[º]28'26"
127,25
V27
V28
8380344,25
266753,58
294[º]22'07"
74,79
V28
V1
8380375,11
266685,45
24[º]23'19"
6,01
Perímetro: 2.429,76m
Área Total: 7.254,82m² - 0,7255ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
IMÓVEL: FAIXA SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
Município: ANAGÉ - BAHIA
Localidade: RIBEIRÃO DA TOCA
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39[º] WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8372477.13
264732.90
127[º]54'14"
19.18
V2
V3
8372465.35
264748.03
217[º]57'31"
6.00
V3
V4
8372460.62
264744.34
307[º]52'58"
13.13
V4
V5
8372468.68
264733.98
217[º]27'20"
21.92
V5
V6
8372451.28
264720.65
231[º]28'59"
15.66
V6
V7
8372441.53
264708.40
232[º]46'22"
16.99
V7
V8
8372431.25
264694.87
239[º]36'18"
19.35
V8
V9
8372421.46
264678.18
232[º]26'11"
41.63
V9
V10
8372396.08
264645.18
322[º]26'35"
6.00
V10
V11
8372400.84
264641.52
52[º]26'14"
42.01
V11
V12
8372426.45
264674.82
59[º]38'06"
19.37
V12
V13
8372436.24
264691.53
52[º]45'23"
16.56
V13
V14
8372446.26
264704.71
51[º]28'21"
14.87
V14
V1
8372455.52
264716.34
37[º]27'48"
27.23
Perímetro: 279,88m
Área Total: 803,70m2 0,0804Ha