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Decreto Estadual da Bahia nº 21850, de 30 de dezembro de 2022

Nº 21850/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004066-27, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 8.058,52m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Porcos e Ribeirão da Toca, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Porcos e Ribeirão da Toca, no Município de Anagé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

Município: ANAGÉ

Localidade: PORCOS UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8380380,58

266687,93

114[º]22'17"

74,42

V2

V3

8380349,87

266755,72

107[º]28'28"

126,95

V3

V4

8380311,75

266876,81

108[º]24'19"

97,49

V4

V5

8380280,97

266969,31

110[º]54'54"

70,59

V5

V6

8380255,77

267035,25

107[º]49'50"

188,60

V6

V7

8380198,02

267214,79

131[º]09'04"

83,75

V7

V8

8380142,91

267277,85

129[º]38'10"

128,97

V8

V9

8380060,64

267377,17

145[º]59'03"

107,36

V9

V10

8379971,65

267437,23

168[º]14'13"

96,98

V10

V11

8379876,71

267457,00

175[º]19'56"

62,06

V11

V12

8379814,86

267462,05

137[º]04'37"

22,44

V12

V13

8379798,43

267477,33

163[º]40'30"

120,43

V13

V14

8379682,86

267511,18

159[º]38'14"

31,21

V14

V15

8379653,60

267522,04

249[º]38'02"

6,01

V15

V16

8379651,51

267516,41

339[º]38'40"

31,42

V16

V17

8379680,97

267505,48

343[º]40'30"

119,22

V17

V18

8379795,38

267471,97

317[º]05'14"

23,10

V18

V19

8379812,30

267456,24

355[º]19'52"

63,76

V19

V20

8379875,85

267451,05

348[º]13'59"

95,43

V20

V21

8379969,27

267431,59

325[º]59'08"

105,31

V21

V22

8380056,56

267372,68

309[º]38'18"

128,19

V22

V23

8380138,34

267273,96

311[º]09'05"

82,59

V23

V24

8380192,69

267211,77

287[º]49'52"

187,52

V24

V25

8380250,11

267033,26

290[º]55'01"

70,61

V25

V26

8380275,32

266967,30

288[º]24'05"

97,32

V26

V27

8380306,04

266874,96

287[º]28'26"

127,25

V27

V28

8380344,25

266753,58

294[º]22'07"

74,79

V28

V1

8380375,11

266685,45

24[º]23'19"

6,01

Perímetro: 2.429,76m

Área Total: 7.254,82m² - 0,7255ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

IMÓVEL: FAIXA SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

Município: ANAGÉ - BAHIA

Localidade: RIBEIRÃO DA TOCA

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39[º] WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8372477.13

264732.90

127[º]54'14"

19.18

V2

V3

8372465.35

264748.03

217[º]57'31"

6.00

V3

V4

8372460.62

264744.34

307[º]52'58"

13.13

V4

V5

8372468.68

264733.98

217[º]27'20"

21.92

V5

V6

8372451.28

264720.65

231[º]28'59"

15.66

V6

V7

8372441.53

264708.40

232[º]46'22"

16.99

V7

V8

8372431.25

264694.87

239[º]36'18"

19.35

V8

V9

8372421.46

264678.18

232[º]26'11"

41.63

V9

V10

8372396.08

264645.18

322[º]26'35"

6.00

V10

V11

8372400.84

264641.52

52[º]26'14"

42.01

V11

V12

8372426.45

264674.82

59[º]38'06"

19.37

V12

V13

8372436.24

264691.53

52[º]45'23"

16.56

V13

V14

8372446.26

264704.71

51[º]28'21"

14.87

V14

V1

8372455.52

264716.34

37[º]27'48"

27.23

Perímetro: 279,88m

Área Total: 803,70m2 0,0804Ha

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