Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21846, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21846/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015415-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS 04
MUNICÍPIO: Tremedal - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda José Alexandre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
242.148,5856
8.370.061,8582
195º58'54"
13,99
V2
V3
242.144,7325
8.370.048,4045
285º59'45"
6,00
V3
V4
242.138,9648
8.370.050,0579
15º59'43"
13,83
V4
V1
242.142,7757
8.370.063,3522
104º25'16"
6,00
Área: 83,45m²
Perímetro: 39,82m