Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21845, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21845/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0015375-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS 07
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Monte Alto
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
222.056,2026
8.373.604,2393
157º40'35"
5,98
V2
V3
222.058,4752
8.373.598,7046
247º34'09"
6,00
V3
V4
222.052,9292
8.373.596,4152
337º40'32"
6,00
V4
V1
222.050,6501
8.373.601,9655
67º43'49"
6,00
Área: 35,95m²
Perímetro: 23,98m