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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21840, de 29 de dezembro de 2022

Nº 21840/2022

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004898-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.842,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Fazenda Serra da Biquinha, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenada constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso às Jazidas de Pedra e Areia, pertencente a obra da Barragem de Baraúnas, da localidade de Fazenda Serra da Biquinha, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: IMPLANTAÇÃO DA OBRA DA BARRAGEM DE BARAÚNAS

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: FAZENDA SERRA DA BIQUINHA UF: Bahia

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8603723,51

189964,17

118[º]44'40"

24,58

V2

V3

8603711,69

189985,72

159[º]02'01"

144,76

V3

V4

8603576,51

190037,52

144[º]59'42"

25,50

V4

V5

8603555,62

190052,15

126[º]02'03"

30,45

V5

V6

8603537,71

190076,77

126[º]20'50"

77,83

V6

V7

8603491,58

190139,46

169[º]43'55"

12,51

V7

V8

8603479,27

190141,69

305[º]47'20"

68,91

V8

V9

8603519,57

190085,79

305[º]23'46"

50,31

V9

V10

8603548,71

190044,78

324[º]59'35"

28,12

V10

V11

8603571,74

190028,65

338[º]44'03"

140,04

V11

V12

8603702,24

189977,86

299[º]36'20"

19,90

V12

V13

8603712,07

189960,56

259[º]59'05"

36,80

V13

V14

8603705,67

189924,32

252[º]06'49"

163,19

V14

V15

8603655,55

189769,02

245[º]47'42"

91,44

V15

V16

8603618,06

189685,62

254[º]35'27"

36,84

V16

V17

8603608,27

189650,10

271[º]47'18"

31,41

V17

V18

8603609,25

189618,71

281[º]16'24"

175,40

V18

V19

8603643,54

189446,69

261[º]52'00"

25,02

V19

V20

8603640,00

189421,92

234[º]48'28"

11,96

V20

V21

8603633,11

189412,15

324[º]48'56"

10,00

V21

V22

8603641,28

189406,39

54[º]48'19"

14,37

V22

V23

8603649,56

189418,13

81[º]52'12"

29,13

V23

V24

8603653,68

189446,97

101[º]16'23"

176,28

V24

V25

8603619,22

189619,85

91[º]47'39"

29,06

V25

V26

8603618,31

189648,90

74[º]35'06"

34,57

V26

V27

8603627,50

189682,23

65[º]47'54"

91,21

V27

V28

8603664,89

189765,42

72[º]06'42"

164,70

V28

V1

8603715,48

189922,16

79[º]10'43"

42,77

Perímetro: 1.787,06m

Área Total: 8.842,79m² - 0,8843ha

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