Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21840, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21840/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004898-16, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: IMPLANTAÇÃO DA OBRA DA BARRAGEM DE BARAÚNAS
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: FAZENDA SERRA DA BIQUINHA UF: Bahia
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8603723,51
189964,17
118[º]44'40"
24,58
V2
V3
8603711,69
189985,72
159[º]02'01"
144,76
V3
V4
8603576,51
190037,52
144[º]59'42"
25,50
V4
V5
8603555,62
190052,15
126[º]02'03"
30,45
V5
V6
8603537,71
190076,77
126[º]20'50"
77,83
V6
V7
8603491,58
190139,46
169[º]43'55"
12,51
V7
V8
8603479,27
190141,69
305[º]47'20"
68,91
V8
V9
8603519,57
190085,79
305[º]23'46"
50,31
V9
V10
8603548,71
190044,78
324[º]59'35"
28,12
V10
V11
8603571,74
190028,65
338[º]44'03"
140,04
V11
V12
8603702,24
189977,86
299[º]36'20"
19,90
V12
V13
8603712,07
189960,56
259[º]59'05"
36,80
V13
V14
8603705,67
189924,32
252[º]06'49"
163,19
V14
V15
8603655,55
189769,02
245[º]47'42"
91,44
V15
V16
8603618,06
189685,62
254[º]35'27"
36,84
V16
V17
8603608,27
189650,10
271[º]47'18"
31,41
V17
V18
8603609,25
189618,71
281[º]16'24"
175,40
V18
V19
8603643,54
189446,69
261[º]52'00"
25,02
V19
V20
8603640,00
189421,92
234[º]48'28"
11,96
V20
V21
8603633,11
189412,15
324[º]48'56"
10,00
V21
V22
8603641,28
189406,39
54[º]48'19"
14,37
V22
V23
8603649,56
189418,13
81[º]52'12"
29,13
V23
V24
8603653,68
189446,97
101[º]16'23"
176,28
V24
V25
8603619,22
189619,85
91[º]47'39"
29,06
V25
V26
8603618,31
189648,90
74[º]35'06"
34,57
V26
V27
8603627,50
189682,23
65[º]47'54"
91,21
V27
V28
8603664,89
189765,42
72[º]06'42"
164,70
V28
V1
8603715,48
189922,16
79[º]10'43"
42,77
Perímetro: 1.787,06m
Área Total: 8.842,79m² - 0,8843ha