Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21839, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21839/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0004832-90, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: IMPLANTAÇÃO DA OBRA DA BARRAGEM DE BARAÚNAS
MUNICÍPIO: SEABRA
LOCALIDADE: FAZENDA SERRA DA BIQUINHA UF: BAHIA
DATUM: Sirgas 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39[º]WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8603895,75
190385,05
163º46'24"
608,60
V2
V3
8603311,40
190555,11
262º30'27"
375,41
V3
V4
8603262,45
190182,91
349º09'16"
617,81
V4
V1
8603869,23
190066,66
85º14'13"
319,49
Perímetro: 1.921,30m
Área Total: 211.047,34m² - 21,1047ha