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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21837, de 29 de dezembro de 2022

Nº 21837/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004105-78, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.289,54m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na sede do Município de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água na Sede do município de Tanhaçu, no Município de Tanhaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora SAA

MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia

LOCALIDADE: Sede do Município de Tanhaçu

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

256.216,21

8.448.532,03

152º41'03"

94,55

V2

V3

256.259,60

8.448.448,02

150º58'09"

65,69

V3

V4

256.291,48

8.448.390,58

154º47'00"

54,74

V4

V5

256.314,80

8.448.341,06

244º43'03"

5,99

V5

V6

256.309,38

8.448.338,50

334º46'09"

54,54

V6

V7

256.286,13

8.448.387,84

330º58'36"

65,59

V7

V8

256.254,31

8.448.445,19

332º40'56"

94,63

V8

V1

256.210,88

8.448.529,27

62º37'26"

6,00

Área: 1.289,54m²

Perímetro: 441,74m

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