Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21837, de 29 de dezembro de 2022
Nº 21837/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0004105-78, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Servidão para Passagem de Adutora SAA
MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia
LOCALIDADE: Sede do Município de Tanhaçu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
256.216,21
8.448.532,03
152º41'03"
94,55
V2
V3
256.259,60
8.448.448,02
150º58'09"
65,69
V3
V4
256.291,48
8.448.390,58
154º47'00"
54,74
V4
V5
256.314,80
8.448.341,06
244º43'03"
5,99
V5
V6
256.309,38
8.448.338,50
334º46'09"
54,54
V6
V7
256.286,13
8.448.387,84
330º58'36"
65,59
V7
V8
256.254,31
8.448.445,19
332º40'56"
94,63
V8
V1
256.210,88
8.448.529,27
62º37'26"
6,00
Área: 1.289,54m²
Perímetro: 441,74m