Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21829, de 28 de dezembro de 2022
Nº 21829/2022
revogadoDECRETO Nº 21.829 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Revogado pelo Decreto 22.191 de 31 de julho de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0093015-33, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 17.500,00m²
LOCALIDADE: Km 370 da Rodovia BA 26, Distrito de Sussuarana
MUNICÍPIO: Município de Tanhaçu - Bahia
Vértice
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8433283,22
261713,35
97°12'20,32''
221,24
P-02
8433255,47
261932,84
183°31'12,55''
74,43
P-03
8433181,18
261928,27
226°29'5,03''
11,73
P-04
8433173,10
261919,76
265°05'45,65''
20,00
P-05
8433171,39
261899,83
281°16'41,10''
35,28
P-06
8433178,29
261865,23
282°17'6,70''
123,98
P-07
8433204,67
261744,09
300°49'49,28''
29,46
P-08
8433219,77
261718,79
332°51'46,18''
25,08
P-09
8433242,09
261707,35
8°17'58,93''
41,57
Perímetro: 582,78m
Área total: 17.500,00m²