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Decreto Estadual da Bahia nº 21825, de 28 de dezembro de 2022

Nº 21825/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXER-CÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0009344-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.957,70m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Funil, Cariparé, no Município de Riachão das Neves - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cariparé, no Município de Riachão das Neves - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2022.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Riachão das Neves - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Funil, Cariparé

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

497.754,683

8.730.863,112

86°54'16"

4,00

V2

V3

497.758,677

8.730.863,328

176°54'58"

139,22

V3

V4

497.766,167

8.730.724,312

197°39'44"

45,65

V4

V5

497.752,317

8.730.680,815

277°37'15"

100,70

V5

V6

497.652,504

8.730.694,170

253°12'57"

55,70

V6

V7

497.599,178

8.730.678,086

192°06'03"

123,17

V7

V8

497.573,358

8.730.557,654

191°18'42"

166,62

V8

V9

497.540,676

8.730.394,272

201°32'43"

148,27

V9

V10

497.486,227

8.730.256,366

208°18'09"

162,40

V10

V11

497.409,227

8.730.113,376

202°47'54"

365,23

V11

V12

497.267,705

8.729.776,680

213°00'37"

176,49

V12

V13

497.171,553

8.729.628,677

232°13'04"

758,71

V13

V14

496.571,911

8.729.163,843

337°34'13"

4,15

V14

V15

496.570,328

8.729.167,678

52°13'04"

756,93

V15

V16

497.168,567

8.729.631,423

33°00'37"

175,46

V16

V17

497.264,156

8.729.778,560

22°47'54"

365,06

V17

V18

497.405,614

8.730.115,104

28°18'09"

162,36

V18

V19

497.482,593

8.730.258,054

21°32'43"

147,67

V19

V20

497.536,824

8.730.395,408

11°18'44"

166,29

V20

V21

497.569,442

8.730.558,466

12°06'01"

125,56

V21

V22

497.595,762

8.730.681,234

73°12'56"

58,93

V22

V23

497.652,177

8.730.698,250

97°37'16"

98,21

V23

V24

497.749,523

8.730.685,225

17°39'43"

41,56

V24

V1

497.762,133

8.730.724,828

356°54'58"

138,48

Área: 8.957,70m²

Perímetro: 4.486,83m

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